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O SUAS e o contexto de calamidade pública

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Fonte: Júlio Ferreira / PMPA 

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Conselho de Representantes (Cores) da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa)

Foi no final de abril, início de maio, mesmo mês, maio, da enchente de 1941. Nesses dias, enquanto ainda ardíamos com as labaredas, que atravessaram a madrugada do dia 26 de abril, decorrentes do incêndio em uma unidade da Pousada Garoa, passamos a conhecer, também, a possível fúria, não das águas, mas do que nós, enquanto sociedade, fizemos com elas.


A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) é responsável, no município de Porto Alegre, pela gestão e execução da política de assistência social, estando suas equipes em toda a cidade e compondo um sistema de proteção social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


O que ocorreu quando do encontro das águas da enchente com o SUAS? A sociedade se deparou com o ESTADO MÍNIMO, decorrente, ano após ano, da precarização e sucateamento das políticas públicas, aonde os quadros de recursos humanos vêm sendo reduzidos à míngua. Sim, temos parcerias e terceirizações. Contudo, esses formatos não têm possibilitado a constituição de um quadro continuado de trabalhadores, pois um número crescente, entre os servidores públicos, têm feito outras opções, tendo em vista o desmonte da carreira pública, e os salários dos trabalhadores parceiros desestimulam uma carreira em longo prazo causando uma alta rotatividade de pessoal.

 

Somos, assim, um BATALHÃO DE POUCOS servidores públicos na FASC (238 em um universo de 1.037 cargos), investindo, arduamente, na materialização de uma política que se pretende pública, enquanto DEVER DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO. Esse quantitativo dificultou, inclusive, a organização das escalas de trabalho que contemplem a execução dos atendimentos já em curso na rede socioassistencial e sua inserção nos alojamentos provisórios.

Neste contexto, não foi à toa a sensação que assolou a sociedade civil que, através da solidariedade, acorreu prontamente às frentes de trabalho e se perguntava: “- Cadê o poder público? Por que parece não agir, estar ausente, ser inexistente?” Por estar insuficiente, numericamente falando. Não raro, os gestores querem um SUAS pra chamar de SEU e desconsideram o que está previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na tentativa de imprimir uma política de governo e não de Estado.


Nossa luta cotidiana consiste em que a assistência social se materialize enquanto política pública, soprando, para bem longe, a marca que alguns insistem em seguir a ela imprimindo. Assim, à semelhança do que se espera dos ventos, e das bombas do DMAE, ou da SABESP, que soprem/drenem as águas para fora da cidade, se almeja que o lugar de doação, ajuda, caridade, não seja confundido com o que deve ser executado por uma política pública de assistência social.


Posto isto, o que compete à política de assistência social em um cenário de calamidade pública?


A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais prevê uma ampla rede de serviços organizados em proteção social básica e especial de média e alta complexidade que já atuam, diuturnamente, de forma descentralizada, nos diferentes territórios da cidade. Na proteção social especial de alta complexidade está, entre os serviços previstos, o SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS.


A assistência social se destina a quem dela necessitar, estando sua atenção voltada à população em situação de vulnerabilidade, de risco pessoal ou social ou de violação de direitos.


Desastres, como o que assolou o Rio Grande do Sul, exacerbam as vulnerabilidades já vivenciadas por grupos populacionais que (sobre)vivem em situações de desigualdade social, aumentam a exposição a violação de direitos, mas também atingem grupos que antes não se encontravam nessa condição de desproteção social. Conciliar a demanda decorrente do desastre atual com as famílias antes já atendidas/acompanhadas pelos serviços socioassistenciais é um dos desafios que se impõem, pois a demanda tanto se torna mais complexa quanto outras necessidades se somam e aumenta, numericamente, a população que necessita acessar a política de assistência social.


Igualmente é importante assinalar que as demandas persistem para muito além de findar o decreto de calamidade pública, ainda exigindo atenção por parte do poder público, à semelhança do que ocorreu na pandemia do covid-19.


A assistência social tem atuado, historicamente, na “Gestão do Desastre”, mas o agravamento da vulnerabilidade social e possíveis violações de direitos, a partir da frequência dos desastres decorrentes das mudanças climáticas, tem reforçado a importância da atuação do SUAS no campo preventivo, alinhada à etapa de pré-emergência e seu papel na “Gestão de Riscos”.


A política de assistência social se insere no contexto das emergências como área essencial na resposta protetiva aos impactos, especialmente do público prioritário e grupos mais vulneráveis, na perspectiva de assegurar o direito à dignidade humana. A assistência social não constitui um fim em si mesma e sua atuação implica, necessariamente, em estabelecer articulação constante com as demais instâncias públicas e privadas.


O trabalho social com as famílias prevê múltiplas ações, entre elas a garantia da acolhida e da escuta; prestar informações e orientações para acesso à documentação e benefícios eventuais; organizar a gestão e execução do cadastro das pessoas atingidas; atuar na garantia de direitos; assegurar o protagonismo dos usuários, ou representantes deles, nas decisões que lhes dizem respeito, afetas aos contextos de emergência; acionar a rede socioassistencial e demais políticas públicas e organizações da sociedade civil parceiras; articular e garantir processos de educação permanente para os trabalhadores do SUAS; atuar no sentido de viabilizar estrutura e capacidade física para as ofertas socioassistenciais; estar atento às condições de trabalho: sobrecarga de trabalho, exposição a situações de risco, oferta de equipamentos de proteção individual; articular ações intersetoriais que contribuam para a reconstrução de vida familiar e comunitária; participar da elaboração de relatório no pós-emergência.


Os desastres recentes têm mostrado a necessidade de um permanente diálogo no âmbito da Política de Assistência Social. Pela dimensão do trabalho a ser executado, a assistência social só é possível se articulada a uma necessária, ampla e consistente rede de diferentes setores da sociedade. É consenso entre os trabalhadores do SUAS e da sociedade civil, a premissa de uma dotação orçamentária que melhor viabilize a sua execução enquanto política pública na dimensão que lhe cabe de forma quanti e qualitativa, constituindo a ampliação do orçamento uma demanda persistente, inclusive nas Conferências de Assistência Social.

Quadro 1 - Cargos e vagas - pessoal estatutário

Quadro 1 - Cargos e vagas - pessoal estatutário

Fonte: Portal da Transparência PMPA - Mês de referência: maio 2024

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério da Cidadania. Diretrizes para a Atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial. Brasília (DF): Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social. 2021. Disponível em: https://social.rs.gov.br/upload/arquivos/202306/16174109-suas-cartilha-diretrizes-calamidade-publica.pdf. Acesso em: 9 jul. 2024.


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2014.


PORTO ALEGRE. Fundação de Assistência Social e Cidadania. Quadro de cargos e vagas – pessoal estatutário. Porto Alegre, Prefeitura Municipal, 2024. 1 p.


UNICEF. Emergências em Assistência Social: Vigilância Socioassistencial. [Brasília], Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social, 2024. 61 p. Disponível em: https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Calamidade_Publica_e_Emergencias/SUAS/Vigilancia_Socioassistencial_v_espelhada.pdf. Acesso em: 16 julho de 2024.


UNICEF. Emergências no Sistema Único de Assistência Social – Suas: o que fazer? Brasília, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social, 2023. 35 p. Disponível em: https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Calamidade_Publica_e_Emergencias/SUAS/O_que_fazer.pdf. Acesso em: 16 julho de 2024.

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Artigos | Revista da Astec, v. 24, n. 52, agosto 2024.

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