Em 31 de dezembro do ano passado, o Simpa ingressou com ação popular no Tribunal de Justiça do RS para suspender a propaganda irregular e enganosa de Marchezan.
Em 2 de janeiro, a juíza de plantão, Keila Silene Tortelli, deferiu parcialmente a liminar, determinando que “o Município se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo, informativo ou de orientação social à população, a exemplo das informações da alteração dos valores do IPTU”.
A seguir, em 11 de março, o site da Astec noticia que, em resposta a duas ações ajuizadas pelo Simpa, a Justiça condenou o município de Porto Alegre e autarquias a pagarem juros e correção sobre as remunerações dos servidores parceladas em 2017 e 2018. As decisões foram em primeira instância, emitidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e as partes foram intimadas a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do RS. Somente a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não couber mais recurso) é que os valores poderão ser liquidados.
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